Problemas na utilização de créditos de passagem aérea e falta de informação clara pela Vai de Promo

Não respondida
Brasília - DF
11/06/2026 às 11:12
ID: 251114177
SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO
Em 13/04/2026 realizei a compra da passagem aérea referente ao pedido n *****, localizador *****, da companhia Latam, por meio da plataforma Vai de Promo, contratando também a modalidade denominada "Promo Garantia".
Posteriormente, em razão de circunstâncias supervenientes, precisei cancelar a viagem e fui informada de que os créditos decorrentes da Promo Garantia somente estariam disponíveis para utilização a partir de 13/05/2026. Diante dessa limitação temporal, fui obrigada a adquirir outra passagem por meus próprios meios, suportando prejuízo financeiro.
Quando os créditos foram liberados, em 22/05/2026 entrei em contato com a empresa para utilizá-los. Contudo, durante seis dias consecutivos, até 27/05/2026, enfrentei sucessivas tentativas frustradas de emissão de passagem, sempre sob a justificativa de alteração de tarifa. Embora seja compreensível que tarifas aéreas sofram variações, o consumidor não pode ser prejudicado por dificuldades operacionais da intermediadora, especialmente quando depende da atuação da empresa para concluir a emissão.
Somente em 27/05/2026 consegui utilizar parte dos créditos para aquisição de uma passagem futura. Entretanto, restou saldo aproximado de R$ 500,00. Ao tentar utilizar esse valor remanescente em 28/05/2026, fui surpreendida com a informação de que o crédito havia sido integralmente consumido, pois o cupom seria válido para apenas uma emissão.
Tal condição jamais foi informada de forma clara e ostensiva no momento da contratação, tampouco durante o processo de utilização dos créditos. A empresa alegou posteriormente que teria encaminhado um e-mail contendo tais informações, comunicação que não foi visualizada nem recebida por mim de forma efetiva. Ressalto que o dever de informação exige transparência prévia, clara e inequívoca, especialmente em cláusulas que impliquem perda de crédito pelo consumidor.
A conduta da empresa viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6, inciso III, 30, 31 e 46, que garantem ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços contratados, bem como impedem que cláusulas não devidamente informadas sejam impostas ao consumidor.
Diante do exposto, solicito:
1. A restituição integral do saldo de crédito remanescente, no valor aproximado de R$ 500,00, ou sua reativação para livre utilização;
2. A revisão da aplicação da regra de utilização em emissão única, uma vez que não houve informação clara e destacada ao consumidor no momento da contratação;
3. A reparação pelos transtornos causados, considerando os seis dias de tentativas frustradas para utilização dos créditos e o tempo despendido na busca por solução, caracterizando desvio produtivo do consumidor;
4. O envio de comprovação inequívoca de que a restrição de uso em emissão única foi informada de forma clara, destacada e acessível antes da contratação do serviço.
Busco apenas uma solução justa e proporcional, com a devolução do valor perdido em razão de uma condição que não foi adequadamente informada e que gerou prejuízo financeiro efetivo ao consumidor.
Os pontos jurídicos mais fortes do seu caso são:
Art. 6, III, do CDC (direito à informação clara e adequada);
Art. 30 e 31 do CDC (oferta e informações vinculam o fornecedor);
Art. 46 do CDC (cláusulas que não forem previamente conhecidas pelo consumidor não o obrigam);
Boa-fé objetiva e transparência;
Desvio produtivo do consumidor (tempo excessivo gasto para resolver problema criado pelo fornecedor).