Cobrança de taxa de serviço em cancelamento de passagens aéreas contraria o Código de Defesa do Consumidor e Resolução da ANAC

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Patos de Minas - MG

11/06/2026 às 11:33

ID: 251117195

Olá, Comprei duas passagens pelo site de vocês e solicitei o cancelamento em menos de 24 horas. Fui informado que o valor da passagem será estornado, mas que vocês vão reter uma "taxa de serviço" por serem terceirizados.Essa cobrança é totalmente ilegal. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o Direito de Arrependimento para compras online e exige a devolução de todo o valor pago, sem exceção para intermediários ou taxas de conveniência. Além disso, o cancelamento cumpre o prazo de 24h previsto pela Resolução 400 da ANAC.Como vocês fazem parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de venda, possuem responsabilidade solidária. Não aceito nenhum desconto. Exijo o estorno 100% integral do valor total debitado no meu cartão de crédito.No aguardo do reembolso correto para não acionar o Procon.

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