Falha de segurança e quebra de dever de vigilância na abertura e manutenção de conta utilizada para práticas [Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
Américo Brasiliense - SP
11/06/2026 às 17:57
ID: 251161085
Venho registrar esta reclamação contra a STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. por evidente falha de segurança e quebra do dever de vigilância na abertura e manutenção de conta utilizada para práticas [Editado pelo Reclame Aqui].No dia 10/06/2026, às 11:37:31, fui [Editado pelo Reclame Aqui] em um [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico no valor de R$ 2.500,00, cujo montante foi transferido para um correntista desta instituição:Favorecido: *****Chave Pix: *****Autenticação: *****ID da Transação: ***** procedimento de MED (Mecanismo Especial de Devolução) foi aberto imediatamente através do meu banco de origem (Itaú). Contudo, fomos informados de que o fraudador esvaziou a conta antes do bloqueio inicial. Sabe-se que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das contas que abrem, conforme a Súmula 479 do STJ. Se a conta foi utilizada para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] imediatamente, houve facilitação e falha nos critérios de validação de documentos (Know Your Customer).Diante disso, exijo que a Stone cumpra rigorosamente as normas do Banco Central e mantenha a varredura automática ativa por 90 dias para reter qualquer centavo que entre nesta conta, além de realizar o rastreamento em [Editado pelo Reclame Aqui] para buscar o dinheiro nas contas subsequentes para onde ele foi pulverizado.Pedido: Solicito a restituição integral do valor de R$ 2.500,00 em razão da facilitação de abertura e manutenção de conta [Editado pelo Reclame Aqui] (conta laranja) utilizada para [Editado pelo Reclame Aqui], além da aplicação rigorosa do monitoramento contínuo com bloqueios parciais na conta do infrator.