Má gestão de atendimento e retaliação administrativa pela Unimed Belo Horizonte no 25 CPS Santa Efigênia

Não respondida
São Paulo - SP
03/06/2026 às 18:26
ID: 250479117
Exponho publicamente a grave, abusiva e ilegal conduta da Unimed Belo Horizonte na gestão do atendimento prestado no 25 CPS Santa Efigênia (4 andar) no dia *****. Trata-se de um caso nítido de reincidência de má prestação de serviços, retaliação administrativa e tratamento hostil contra um paciente vulnerável, atualmente em tratamento psiquiátrico e psicológico intensivo (com histórico recente de duas internações psiquiátricas e afastamento laboral de 8 meses).
1. A RETALIAÇÃO ADMINISTRATIVA E BARREIRA NO APLICATIVO
Após eu ter protocolado uma denúncia anterior junto à ANS (Protocolo n *****), a Unimed-BH, em flagrante ato de retaliação sistêmica, simplesmente sumiu com a opção de agendamento de "Retornos" dentro do prazo regulamentar de 30 dias no meu aplicativo móvel (conforme prova o print da tela "Minha agenda - Retornos"). A empresa cria barreiras tecnológicas para forçar o paciente a cair no fluxo de agendamentos comuns de extrema demora.
2. A CRONOLOGIA DOS FATOS E A [Editado pelo Reclame Aqui] DA RECEPÇÃO EM *****
Para a consulta confirmada de ***** com o Dr. ***** (Protocolo n *****), desloquei-me de carona de uma região distante no interior de Belo Horizonte, chegando ao local extremamente cedo para não perder o atendimento.
Às *****, retirei a Senha de Atendimento Administrativo *****.
O médico assistente, Dr. Ronaldo, percebendo que o consultório estava vazio, prontificou-se voluntariamente a antecipar meu atendimento. Contudo, o sistema eletrônico da Unimed-BH travou a liberação por estar fora do horário regulamentar. Fui orientado a ir à recepção do 4 andar para que fizessem o encaixe manual. As recepcionistas agiram com total má-vontade e se recusaram a cooperar. Tentei contato telefônico com o "Setor Direto" (atendente *****), às *****, sofrendo novo descaso.
Às ***** (horário exato da consulta), retornei ao consultório. O Dr. Ronaldo me informou que meu nome ainda não aparecia disponível no sistema por falha interna da operadora, pedindo que eu fosse novamente à recepção.
Ao chegar ao guichê, a atendente, demonstrando completa falta de profissionalismo e arrogância, ligou internamente para o setor responsável e afirmou falsamente na ligação que eu estava "37 minutos atrasado".
A tentativa da recepção de forjar um atraso do paciente para encobrir a própria incompetência técnica do sistema da Unimed-BH é desmascarada pela própria matemática dos fatos: eu possuía uma senha física impressa às *****, mas a recepção segurou o meu atendimento e só imprimiu a guia de liberação final às ***** (conforme comprovantes impressos pela própria Unimed). Eles retiveram o meu atendimento por incompetência interna e tentaram imputar a culpa a mim. O atendimento só foi realizado pela ética do médico assistente, que emitiu meu laudo de afastamento (CID F322) às *****.
3. AVISO DE JUDICIALIZAÇÃO IMEDIATA
Diante do exposto, deixo registrado que, por se tratar de REINCIDÊNCIA DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRATAMENTO HOSTIL POR PARTE DOS COLABORADORES DA UNIMED, ESTAREI REPASSANDO INTEGRALMENTE ESTE CASO E TODAS AS PROVAS MATERIAIS PARA A MINHA ADVOGADA PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Das Jurisdições, Leis e Artigos Violados pela Unimed-BH
A conduta da operadora e de seus prepostos (atendentes da recepção e do telefone) violou frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro nas seguintes esferas:
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)
Artigo 14, Caput: Responsabilidade Objetiva pelo defeito na prestação de serviço e falha dos sistemas eletrônicos de agendamento.
Artigo 34: Responsabilidade solidária da Unimed-BH pelos atos abusivos, tratamento hostil e informações [Editado pelo Reclame Aqui] prestadas por seus funcionários.
Artigo 39, Inciso V: Prática abusiva ao criar intencionalmente embaraços e barreiras para impedir o consumidor de usufruir de um serviço de saúde regularmente contratado e pago.
2. Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002)
Artigos 186 e 927: Configuração de ato ilícito que gera dano moral in re ipsa, ao submeter paciente com quadro psiquiátrico severo a estresse agudo, constrangimento público e risco de desestabilização clínica.
Artigo 422: Quebra dos princípios de probidade e Boa-fé Objetiva na execução do contrato de seguro-saúde.
Artigo 932, Inciso III: Responsabilidade civil objetiva da empresa pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho.
3. Constituição Federal de 1988
Artigo 1, Inciso III: Atentado contra a Dignidade da Pessoa Humana através do tratamento degradante e desumano desferido na recepção do estabelecimento de saúde.
Artigo 5, Incisos V e X: Violação da inviolabilidade da honra e imagem do cidadão, assegurando o direito à indenização cabível na Comarca de Belo Horizonte (TJMG).
4. Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Resolução Normativa (RN) n 566/2022 (Artigo 3): Violação dos prazos máximos de atendimento e continuidade assistencial para a especialidade de Psiquiatria (14 dias úteis).
Súmula Normativa n 23/2011: Utilização ilegal de mecanismos administrativos de barreira para restringir o acesso a coberturas obrigatórias.
Exijo explicações imediatas da Ouvidoria da Unimed-BH sobre a [Editado pelo Reclame Aqui] do registro de atraso e o reestabelecimento das minhas opções de retorno no aplicativo.