Péssima Prestação de Serviço (Não Contratem)

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Goiânia - GO

03/06/2022 às 16:55

ID: 144531157

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Olá venho por meio dessa registar essa reclamação sobre problemas enfrentado com a empresa SOMOS FIBRA. Em Novembro de ******* contratei via por via internet um plano de Internet Banda Larga com velocidade de ******* Mega, por R$99,00 junto à empresa, no momento da contratação não foi me apresentado nenhum documento para assinatura, em nenhum momento foi mencionado que havia multa de fidelidade. Tive diversos problemas com o serviço sendo necessário visita técnica, muitas quedas de conexão, muita lentidão, infelizmente a empresa não me disponibilizou esses protocolos abertos as vezes que tive problema com o serviço. No dia 29/05/******* passei o dia enfrentando problemas de conexão entrei em contato com a operadora porem não obtive resposta no dia, anexo os testes de conexão realizado na data, somente obtive resposta da empresa dia 30/05/******* (anexo a tentativa de contato com a empresa sem resposta). Quando vieram me responder eu ja havia optado pelo cancelamento, nesse momento a empresa agindo de má fé com o objetivo de forçar o cliente a continuar com péssimo serviço ofertado por eles, informam que para esse cancelamento haveria uma "multa por cancelamento", multa essa nunca mencionada anteriormente, não foi me apresentado nenhum contrato, não assinei nada com a empresa. Na presente data de 02/06/******* recebi por e-mail um boleto no Valor de R$*******,00 onde na descrição vinha "MULTA CONTRATUAL", além de ser um pagamento indevido o valor é totalmente abusivo, uma forma da empresa forçar que o cliente continue com o serviço. Destaco também que recebi o boleto apenas dia 02/06/*******, porem o boleto está com data de vencimento para 31/05/*******, com isso o mesmo já incide juros e multa. Totalmente agindo de má fé a empresa envia um boleto já vencido, (anexo o boleto para comprovação). Gostaria de solicitar a liquidação desse boleto uma vez que é uma cobrança indevida e abusiva uma vez que esse não possui um contrato firmado para justificar sua cobrança.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 15:55

Prezado Sr. Wilias Leite,

Em atenção à sua manifestação registrada nesta plataforma, o departamento jurídico da SOMOS FIBRA vem, por meio desta, apresentar os esclarecimentos técnicos e legais pertinentes à sua solicitação de isenção de multa contratual.

Após minuciosa auditoria em seu histórico de atendimento e análise das evidências documentais anexadas pelo senhor, constatamos que não há amparo fático ou legal para a anulação da cobrança da taxa de rescisão antecipada no valor de R$ 300,00.

A rescisão do seu contrato configura-se como ato unilateral e imotivado, fundamentado nos seguintes pontos:

1. Da Invalidação Técnica dos Testes de Velocidade
A alegação de que o serviço não estava sendo prestado adequadamente baseia-se em dois testes de velocidade anexados à reclamação. Contudo, uma análise técnica básica dessas imagens demonstra que ambos os testes foram realizados através de uma conexão sem fio (Wi-Fi), operada a partir de um dispositivo móvel.

É nítida a presença do ícone de rede Wi-Fi na barra superior do seu aparelho telefônico.

O próprio aplicativo oficial da EAQ ratifica que o teste foi aferido sob a interface "wifi".

Ademais, um dos testes foi conduzido em uma plataforma de busca não homologada pela agência reguladora.

Conforme as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a garantia de entrega de banda larga é certificada exclusivamente mediante conexão cabeada (cabo de rede RJ-45) ligada diretamente ao equipamento roteador fornecido pela operadora. Redes Wi-Fi sofrem severas interferências do ambiente (barreiras físicas, poluição de canal, distância) e limitam-se severamente pelo hardware (placa de rede) do próprio dispositivo celular do usuário. Portanto, os testes apresentados não possuem qualquer validade técnica para atestar falha no link de internet fornecido pela provedora.

2. Da Ausência de Oportunidade para Diagnóstico
Verificamos que o seu contato relatando dificuldades ocorreu no domingo, dia 29/05/2022, no período noturno. O nosso suporte técnico retornou o contato no primeiro horário útil subsequente, segunda-feira, dia 30/05/2022, às 10h37. Em vez de permitir o agendamento de uma visita técnica para que nossos profissionais auditassem a sua rede interna ou possíveis limitações do seu aparelho, o senhor optou sumariamente pelo cancelamento do serviço. A operadora teve cerceado o seu direito de avaliar e, se houvesse, sanar um problema que as evidências indicam ser de âmbito local (Wi-Fi).

3. Da Legalidade da Multa Contratual e Adesão
Sobre a alegação de desconhecimento do contrato, informamos que a contratação de serviços de telecomunicações caracteriza-se como um contrato de adesão. A instalação dos equipamentos no seu domicílio e a efetiva utilização contínua do serviço desde novembro de 2021 consagram a aceitação tácita e expressa dos termos de prestação de serviço, que incluem a cláusula de fidelidade estabelecida para amortizar os elevados custos de infraestrutura e comodato.

A quebra desse compromisso sem que haja falha comprovada (ônus probatório) da operadora torna a multa de R$ 300,00 um débito líquido, certo e exigível.

4. Da Data de Vencimento do Boleto
Em relação ao recebimento do boleto no dia 02/06/2022 com vencimento original para 31/05/2022, reconhecemos a defasagem na data de entrega. Como demonstração de boa-fé e visando evitar os acréscimos de juros de R$ 0,10 ao dia e multa de atraso de R$ 6,00 previstos no documento, disponibilizaremos a atualização da via para pagamento no valor original de R$ 300,00.

Diante do exposto, a SOMOS FIBRA atesta a total regularidade do serviço prestado e a legitimidade da cobrança gerada em virtude do cancelamento imotivado.

Permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
SOMOS FIBRA INTERNET