Cancelamento de plano de saúde veterinário após óbito do pet - Cobrança indevida de parcelas remanescentes

Em réplica
Guarulhos - SP
27/05/2026 às 03:52
ID: 249791435
RAZAO SOCIAL PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ. 18328118/0001-09 - REGISTRO CRMV-SP NUMERO 20571 - PLANO DE ADESAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO-VETERINARIA. ( LOJA PETZ MARGINAL TIETE - CONVENIO PETZ/SERES - LOCALIZADO A RUA DR. MIGUEL PAULO CAPALBO, 166 BAIRRO DO PARI -SAO PAULO-SP CEP. 03035-04 ( MARGINAL TIETE )
Contrato realizado em 19.08.2025 com vigencia ate 19.05.2026 no valor comprovado em recibo de (compra) no total de R$ 3.478,57 em 12x parcelas de R$ 289,88
A minha reclamacao se deve pelo simples fato de que questionei a continuidade do pagamento das 3 ultimas parcelas dos meses de JUNHO/JULHO e AGOSTO/2026 uma vez que o meu Pet de nome Buddy veio a obito em 03.05.2026 mediante ao envio do atestado de obito comprobatorio.
Iniciei a conversa atraves do Atendimento-Sac atraves do Whatsapp em 04.05 e 05.05 atraves do registro de protocolo numero ***** Srta. ***** ao qual informou ( tenho todos os registros das conversas que comprovam no meu celular) que o valor do plano foi de R$ 3.478,57 - meses restantes 3 - valor proporcional dos 03 meses subsequentes R$ 869,64 - reembolso aplicavel R$ 0,00 e que esta aseado legalmente na clausula 9.4 do con trato sobre multas e encargos- alega (algo que nao consegui entender) que o desconto obtido em demais servicos e maior que o valolr do plano, nao ha reembolso- o desconto obtido de R$ 5.422,78 e o valor do plano de R$ 3.478,57, dai esta todas as duvidas possiveis eu realizei a abertura do plano de boa fe, o que teria a ver este desconto mencionado com o plano de saude de servicos veterinarios que foi feito, ela deixou claro que poderiam cancelar o plano, mas nao havera estorno dos valores no entanto o plano segura sendo cobrado pelos proximos 03 meses restantes, o meu questionamento foi direto e transparente, na clausula 9.4 o que esta claro para mim e a QUEBRA DE CONTRATO, e nao e o meu caso eu nao estou quebrando contrato algum, o contrato simplesmente se encerra por si proprio, pelo OBITO DO MEU PET, uma vez que nao tenho como utilizar mais o plano, nao tenho como leva-lo mais a o hospital, e reforco que em nem um momento eu SOLICITEI QUALQUER TIPO DE REEMBOLSO, o que foi pago ate o mes de Maio/2026 esta tudo correto, o que foi solicitado foi apenas o cancelamento das tres (03) ultimas parcelas subsequentes meses 06 - 07 e 08 (Junho/Julho/Agosto), mas o retorno do Atendimento/Sac esta fechado no pensamento da quebra do contrato, o qual nao tenho como aceitar este argumento que nao condiz com os fatos questionados.
Parti para o proximo passo, repassei area de Ouvidoria em 06.05 a resposta do Atendimento/SAC com a minha solicitacao e houve uma demora no retorno absurda, me fez cobrar por varias vezes o retorno, ate que em 20.06 para surpresa a mesma resposta cliche negativando o cancelamento da parcela, novamente questionei responderam novamente somente em 25.05 e novamente sem sucesso.
Proximo passo, contatei o meu Banco operadora do cartao, AREA DE CONTESTACAO, o qual foi detalhado todo o processo, documentos, protocolos, Registro de Reclamacao formal junto ao PROCON com Protocolo para as providencias legais junto a empresa.
Compartilhe
Resposta da empresa
01/06/2026 às 11:28
Olá, Carlos! Bom dia.
Espero que você esteja bem.
Meu nome é Kaliandra e represento a plataforma do Reclame Aqui da Petz.
Carlos, primeiramente, gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pela perda do Buddy. Sabemos que a despedida de um pet é um momento extremamente delicado e lamentamos profundamente pelo ocorrido.
Em relação aos seus apontamentos também via WhatsApp, esclarecemos que as cláusulas citadas por você não compõem a multa rescisória da forma como está sendo interpretada em sua manifestação.
Inicialmente, a cláusula 9.2 garante ao tutor o direito de solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio à contratada. Ou seja, o cancelamento pode ser solicitado por diversos motivos, incluindo insatisfação com o serviço, óbito do pet, entre outros.
Essa cláusula trata especificamente do direito de solicitar a rescisão contratual e da obrigação da contratada em proceder com a inativação do plano em sistema após a solicitação.
Contudo, a cláusula 9.4, que também trata sobre rescisão e cancelamento, estabelece as condições relacionadas à existência — ou não — de reembolso dos valores pagos referentes à anuidade.
Destacamos especialmente a cláusula “C”, utilizada na análise do seu caso, a qual prevê que:
“[...] não terá direito a reembolso ou restituição de qualquer valor pago a título de Anuidade, de forma que a CONTRATADA poderá reter a Anuidade a título de multa por rescisão antecipada, na hipótese de a CONTRATANTE: (i) ter utilizado ou acessado 70% (setenta por cento) ou mais dos Serviços Médico-Veterinários Cobertos disponíveis no respectivo Plano; (ii) ter utilizado os procedimentos de castração ou periodontal; ou (iii) ter usufruído descontos em valor igual ou superior ao valor da Anuidade paga pelo CONTRATANTE.”
Conforme informado anteriormente, durante a vigência do plano foram utilizados benefícios e descontos cujo valor total superou o valor da anuidade contratada. Dessa forma, a análise do caso foi realizada com base nas condições previstas contratualmente, que não vinculam a retenção dos valores exclusivamente à interpretação de quebra contratual, mas também às hipóteses de utilização dos benefícios descritas na cláusula acima.
Assim, podemos prosseguir com a inativação do plano em sistema, porém não há previsão contratual para estorno ou restituição dos valores remanescentes da anuidade, uma vez que o contrato se enquadra nas condições previstas na cláusula 9.4, item “C”.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Kaliandra Souza - Equipe PETZ.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:11
Título: PETZ MANTÉM COBRANÇA APÓS ÓBITO - RECUSA ILEGAL DE CANCELAMENTO
Prezados,
Boa tarde, a resposta da atendente Kaliandra apenas confirma a má-fé e prática abusiva da PETZ. DOS FATOS INCONTESTÁVEIS: Contratei plano em 19/08/2025, vigência até 19/08/2026, 12x R$ 289,88.Meu pet Buddy faleceu em 03/05/2026, conforme atestado de óbito já enviado. Comuniquei o óbito em 04/05/2026 e solicitei cancelamento imediato. A PETZ se recusa a cancelar e insiste na cobrança das parcelas de Junho/Julho/Agosto/2026 = R$ 869,64.DA ILEGALIDADE: Cláusula 9.2 viii do PRÓPRIO CONTRATO DE VOCÊS prevê: "A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato de forma imediata [...] viii) em caso de óbito do BENEFICIÁRIO." Usar "poderá" para se negar a rescindir é cláusula potestativa, nula pelo CDC art. 51, IV.CDC Art. 39, V: É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva. Cobrar por serviço veterinário de animal morto é a definição de vantagem excessiva. Jurisprudência pacífica: Contratos de trato sucessivo extinguem-se com a [Editado pelo Reclame Aqui] do beneficiário por impossibilidade do objeto. Não há "quebra de contrato" quando o individuo no caso o PET que estamos tratando morre. Item 9.4 citado por vocês foi revogado na última versão do contrato. Usar cláusula revogada é litigância de má-fé. NÃO HÁ INTERPRETAÇÃO. HÁ LEI.
Como vou "utilizar o plano" de um animal que faleceu? A PETZ vai ressuscitar meu pet para prestar serviço? MINHA EXIGÊNCIA FINAL, SOB PENA DE DENÚNCIA:
Exijo em 24 horas: Cancelamento retroativo a 03/05/2026;Estorno das 3 parcelas de R$ 289,88; Carta de quitação e cancelamento; Baixa imediata da recorrência no meu cartão. PROVIDÊNCIAS JÁ TOMADAS: Protocolo Procon-SP 1498929/2026 - ativo; Contestação no banco + pedido de bloqueio da recorrência; Denúncia pronta para BACEN e Senacon; Esta reclamação será usada como prova de tentativa de solução administrativa. Se em 24h não houver cancelamento + estorno, protocolarei: Denúncia no BACEN contra a PETZ por prática abusiva; Denúncia na Senacon/Consumidor.gov.br; Ação no JEC pedindo devolução em dobro R1.739,28+danosmoraisR 10.000,00 + multa diária. Não respondam com "política da empresa". Respondam com CANCELAMENTO. Lei está acima da política de vocês.
Aguardo.
Carlos Guedes
CPF *****
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:29
complemento de resposta: -
Título: PETZ ALTERA TESE 3 VEZES - AGORA USA 9.4(c) ILEGAL PARA COBRAR PET MORTO
Kaliandra/PETZ,
Terceira versão de desculpa em 30 dias. Primeiro 9.4, depois 9.2, agora 9.4(c). Isso chama-se litigância de má-fé e desespero. REFUTO A CLÁUSULA 9.4(c) POR SER NULA NESTE CASO: Não é rescisão. É extinção. Meu pet Buddy faleceu em 03/05/2026. Contrato de trato sucessivo extingue com [Editado pelo Reclame Aqui] do beneficiário. Art. 248 e 607 CC. A cláusula 9.4(c) só vale pra rescisão voluntária de cliente vivo. "Uso de 70%" é impossível. Como "usei 70%" de Junho/Julho/Agosto se o beneficiário [Editado pelo Reclame Aqui] em Maio? Serviço não prestado = pagamento indevido. CDC Art. 39, V.Castração/Desconto não autorizam cobrança pós-óbito. Usar serviço ANTES da [Editado pelo Reclame Aqui] não dá direito de cobrar DEPOIS da [Editado pelo Reclame Aqui]. Isso é enriquecimento ilícito, Art. 884 CC.Cláusula 9.2 viii prevalece. É específica para óbito e prevê rescisão imediata. Lei e contrato específico derrubam cláusula genérica. Princípio da especialidade. Toda a 9.4 é nula pro óbito. CDC Art. 51, I e IV: são nulas cláusulas que impossibilitem reembolso de quantia já paga ou coloquem consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar multa de morto é o ápice da desvantagem. VOCÊS ESTÃO CONFESSANDO O [Editado pelo Reclame Aqui]:
Ao citar 9.4(c), vocês admitem que sabem do óbito e mesmo assim mantêm cobrança. Isso é dolo. CDC Art. 42 único = devolução em dobro.
ÚLTIMA CHANCE - 24H:
1. Cancelem com data 03/05/2026 usando a 9.2 viii;
2. Estornem ou cancelem, como queiram entender ***** ( parcelas meses junho/Julho/Agosto;
3. Parem de citar cláusula nula.
Carlos Guedes
CPF *****