Negativa de cobertura para extravio de bagagem em viagem.

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Brasília - DF

13/05/2026 às 14:31

ID: 248544957

Contratei seguro viagem com cobertura para extravio de bagagem justamente para me proteger de um risco comum em viagens. Durante minha viagem, minha mala foi extraviada de forma definitiva, fato devidamente comprovado junto à companhia aérea, com todos os registros e documentos exigidos.

Ao acionar a seguradora, tive o pedido negado com base em cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização ao prévio ressarcimento por parte da companhia aérea. (protocolos: ***** e *****)


Essa exigência é claramente abusiva, pois transfere ao consumidor o risco de um terceiro que não faz parte do contrato de seguro. Na prática, isso esvazia a própria finalidade do seguro, já que o pagamento passa a depender de uma condição fora do controle do segurado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51, IV: são nulas cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Art. 51, 1, II: considera-se exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato;
Art. 30 e 35: o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta e o contrato nos termos em que foi apresentado.

Além disso, a responsabilidade pelo extravio de bagagem é objetiva, conforme entendimento consolidado e normas internacionais como a Convenção de Montreal, não podendo o consumidor ser prejudicado pela eventual recusa ou demora da companhia aérea.

No presente caso:

O sinistro ocorreu e foi comprovado;
A documentação que comprova o extravio foi devidamente apresentada;
A negativa se baseia exclusivamente em cláusula que depende da conduta de terceiro.

Diante disso, solicito:

A revisão imediata da negativa de cobertura;
O pagamento da indenização prevista na apólice, independentemente de pagamento prévio da companhia aérea;
Um posicionamento formal sobre a aplicação dessa cláusula no caso concreto.

Ressalto que, caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 15:45

Sr. Wesley, boa tarde!

Em atenção a sua insatisfação registrada aqui no Reclame Aqui.

Esclarecemos que nos casos de extravio de bagagem temos:

28.21 EM FUNÇÃO DO EVENTO PODERÃO SER SOLICITADOS:

28.21. Em caso de Incidentes com a Bagagem, além dos documentos referidos no subitem 26.1, providenciar:

a) Comunicar o ocorrido imediatamente à Transportadora via declaração da Transportadora;

b) Aguardar o comprovante da Indenização da companhia aérea;

c) Boletim de Ocorrência em caso de perda e [Editado pelo Reclame Aqui] ou dano;

d) Boletim de ocorrência em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] de itens de valor;

e) Recibos originais ou outra prova de compra para cada item perdido, danificado ou [Editado pelo Reclame Aqui];

f) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos:

g) Cópia do ticket de Bagagem;

h) Cópia do comprovante de Indenização da Transportadora;

i) Original do bilhete aéreo do trecho extraviado;

j) Declaração original da relação do conteúdo da Bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, beneficiário ou Representante;

k) Notas fiscais originais dos bens, com seus respectivos valores constantes na Bagagem quando do extravio;

l) Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da Transportadora para atestar a perda definitiva.

É importante ressaltar que mesmo que a cláusula dependa de terceiros, está especificado em condições gerais nas páginas 40 e 41 das condições gerais encaminhada juntamente com a apólice, que a indenização por extravio de bagagem, precisamos do comprovante da indenização da companhia aérea, sem este documento, não conseguimos seguir com a solicitação.

Se precisar de mais algum auxílio, permanecemos disponíveis também no 0800 770 8020, 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

Atenciosamente,

Gislene Santos

Allianz Travel