Falha na informação sobre contratação de garantia estendida para *****

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

12/05/2026 às 15:52

ID: 248441805

Adquiri em *****, junto à concessionária, um ***** D 350 HSED 2023/2023, zero quilômetro, fabricado pela *****.
Desde o primeiro contato com a concessionária, deixei muito claro ao vendedor que pretendia ficar com o veículo por bastante tempo e que, por isso, a possibilidade de contratar a garantia estendida da ***** era condição essencial para fechar o negócio. Trata-se de um carro de altíssimo valor, com peças e mão de obra extremamente caras, e eu jamais teria comprado o veículo sem a tranquilidade de uma cobertura contratual prolongada.
Na hora da venda, o preposto da concessionária me afirmou, sem qualquer ressalva, que a garantia estendida poderia ser contratada posteriormente, sem prazo específico, sem condição alguma, sem nenhuma advertência. Confiei integralmente na informação prestada pela própria rede oficial da marca.
Ocorre que, quando procurei formalizar a contratação da garantia estendida, fui surpreendido com a informação de que existe uma exigência de manifestação de interesse com antecedência mínima de ***** meses do término da garantia de fábrica, regra que nunca me foi informada no momento da compra, nem por escrito, nem verbalmente.
Revisei toda a documentação que recebi na entrega do veículo: manual, termo de garantia, panfletos, proposta comercial. Em nenhum lugar consta, de forma clara e ostensiva, esse prazo decadencial. Pelo contrário: a única orientação que recebi foi exatamente a oposta, de que poderia contratar "depois", sem ressalvas.
Resultado: por absoluta omissão da concessionária e da fabricante, perdi o direito de aderir à garantia estendida, justamente o produto que motivou minha decisão de compra. Hoje me vejo titular de um veículo de altíssimo valor, sem cobertura adicional, exposto a riscos patrimoniais relevantes que eu jamais aceitaria assumir conscientemente.
Trata-se de falha grave de informação (CDC, arts. 6, III; 30; 31 e 46), pela qual fabricante e concessionária respondem solidariamente (CDC, art. 7, parágrafo único). A informação omitida não é detalhe acessório: é o prazo que condiciona o acesso ao próprio produto. Sua supressão equivaleu, na prática, à supressão do meu direito de contratação.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 15:22

Prezado Sr. Igor,

Agradecemos a manifestação registrada pela Sra. Anitta na Central de Relacionamento Land Rover, via Reclame Aqui, bem como a atenção no contato direto realizado com o senhor, proprietário do veículo.

Após análise detalhada do ocorrido, atuamos internamente para contribuir ativamente com a solução do caso. Conforme conversamos, a situação foi totalmente resolvida.

Ficamos muito satisfeitos em contribuir na solução do caso. A sua confiança é o que nos move a entregar a melhor experiência. Conte conosco caso possua alguma dúvida ou suporte futuro.

Atenciosamente,

Danilo Santos

Land Rover Brasil
Central de Relacionamento com o Cliente
0800 012 27 33
[email protected]

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 15:42

Excelente!!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10