Cancelamento de Ingresso e Estorno Parcial da Taxa de Serviço pela Eventim

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

19/04/2026 às 13:20

ID: 246444057

No dia 09 de abril, realizei a compra de ingressos através do site da Eventim. No dia subsequente, 10 de abril, dentro do prazo legal de reflexão, solicitei formalmente o cancelamento da compra e o respectivo estorno dos valores pagos.
A empresa efetuou o estorno parcial no valor de R$ 210,42. No entanto, o valor total da transação foi de R$ 254,68. A diferença de R$ 44,26 refere-se à taxa de serviço, que a Reclamada se recusa a devolver, alegando que o serviço de intermediação já teria sido prestado.
Em contato por e-mail (*****), a empresa reafirmou sua política de retenção da taxa, baseando-se em seus Termos e Condições Gerais de Uso.
A conduta da Reclamada é manifestamente ilegal e afronta o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O referido artigo estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (internet).
O Parágrafo Único do Art. 49 é claro ao determinar que:
"Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
O termo "a qualquer título" abrange, sem margem para interpretações restritivas, as taxas de serviço, conveniência ou entrega. O risco do negócio e os custos operacionais da venda online não podem ser transferidos ao consumidor que exerce um direito legal.

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 10:17

Ola Tiago

Verificamos que esclarecimentos sobre cancelamentos conforme a política de cancelamento dos termos e condições foram enviados em seu e-mail no protocolo #*****

Permanecemos a disposição