Meu contrato sofre reajustes? Quais são eles?
Existem Juros e Correção Monetária, e é comum confundi-los. Entenda a diferença:
- Correção monetária
A correção monetária é utilizada para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índices de inflação. Ou seja, ela corrige o valor no tempo. Os contratos de longo prazo preveem correção monetária, e para tanto, é preciso que especifiquem os índices que serão utilizados para correção. No seu contrato, estão previstos:
Durante a obra: correção pelo INCC – Índice Nacional da Construção Civil, ou IPCA, dependendo da negociação no momento da compra;
Após a expedição do habite-se: correção pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado.
Para o cálculo da correção monetária, é sempre utilizado o índice publicado dois meses antes do mês da correção (D-2). Por exemplo: Para correção de uma parcela com vencimento em dezembro de um determinado ano, será utilizado o índice publicado no mês de outubro deste mesmo ano, e assim por diante.
Você pode acompanhar a evolução destes índices pelo site do SECOVI, www.secovi.com.br.
- Juros remuneratório
É a remuneração do capital que o credor pode exigir do devedor. Ou seja, é o tipo de juros cobrado em financiamentos e empréstimos. Após a emissão do Habite-se, até a quitação total do saldo do seu contrato, estão previstos juros remuneratórios, calculados por meio da Tabela Price.
- Juros moratórios
É a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação. São os juros que pagamos quando deixamos de quitar uma prestação na data do vencimento. Seu contrato prevê acréscimo de1% ao mês no caso de atraso no pagamento, além de multa de 2%.


Bom