A fatura já vem na taxa mínima assim que o sistema fotovoltaico é ligado?
Para o sistema fotovoltaico ser ligado precisa preencher esses dois requisitos:
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A homologação junto à concessionária foi concluída, encerrando-se na troca do medidor do cliente para o modelo bidirecional;
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O projeto já está instalado.
Assim que essas duas etapas são alcançadas o cliente pode começar a gerar sua própria energia e o prazo para vir a taxa mínima depende das particularidades de acordo com o modelo de trabalho da concessionária e se existem unidades que devem receber os créditos gerados pela usina em outro local.
Dependendo do ciclo de leitura da sua fatura, podem acontecer os dois casos a seguir:
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A concessionária realiza a leitura do seu medidor antigo no momento da instalação do medidor bidirecional e emite sua última fatura antes de se tornar um gerador. Assim, na próxima fatura deverá vir apenas a taxa mínima pois já se encerrou o ciclo como consumidor cativo da concessionária;
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A concessionária realiza a leitura do seu medidor antigo no momento da instalação do medidor bidirecional porém não emite a fatura, juntando com a primeira fatura após se tornar um gerador. Desse modo a sua primeira fatura não virá taxa mínima, visto que existe um período dela que você não gerava energia ainda.
O último caso acontece quando existem outras faturas para abatimento, onde é necessário aguardar o prazo da concessionária para cadastramento das faturas que vão receber esses créditos de energia gerados, que pode levar de 30 a 60 dias.
Caso tenha mais alguma dúvida você pode entrar em contato com a EletroBidu de acordo com sua região através desses números:
Setor Comercial
(11) 4723-4130 Mogi das Cruzes - SP
(19) 2085-9622 Indaiatuba - SP
(16) 3600-7713 São Carlos - SP
(31) 2391-5003 Belo Horizonte
Setor Pós-Venda e Monitoramento
(11) 91771-5810 Mogi das Cruzes - SP
(19) 97122-4993 Indaiatuba - SP
(16) 99733-5383 São Carlos - SP
(31) 99824-6537 Belo Horizonte - MG
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