Doctoralia: Falha na prestação de serviço e solicitação de cancelamento com restituição integral de valores.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Capão da Canoa - RS

04/06/2026 às 07:38

ID: 250505579

Doctoralia não solucionou meu problema. Não recomendo a plataforma a nenhum colega.

Na qualidade de contratante do plano anual da Doctoralia, venho, por meio desta, NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca da rescisão antecipada do contrato firmado, em razão de falha na prestação dos serviços contratados, com o consequente requerimento de restituição integral dos valores pagos antecipadamente.

O serviço ofertado pela plataforma está diretamente vinculado à promessa de ampliação da visibilidade profissional, captação de pacientes e conversão dessa exposição em agendamentos efetivos. Todavia, durante o período de utilização, constatou-se desempenho absolutamente incompatível com a finalidade contratada, uma vez que não houve uma consulta sequer agendada por meio da plataforma.

A contratação foi realizada com base na legítima expectativa de que a Doctoralia proporcionaria resultados minimamente compatíveis com a finalidade anunciada e com as condições comerciais ofertadas. Entretanto, a ausência total de agendamentos evidencia a baixa efetividade do serviço prestado, a inexistência de retorno proporcional ao investimento realizado e a inadequação do serviço à finalidade que justificou a adesão ao plano anual.

Nesse contexto, eventual cláusula de fidelidade, permanência mínima, multa rescisória ou exigência de manutenção compulsória do contrato revela-se abusiva e juridicamente inexigível, pois não se pode impor ao contratante a obrigação de permanecer vinculado a serviço que não entregou o resultado mínimo legitimamente esperado, tampouco exigir penalidade pela rescisão motivada por falha na própria prestação do serviço.

A fidelização contratual somente pode ser admitida quando houver efetiva correspondência entre as condições ofertadas, a utilidade do serviço contratado e a vantagem concedida ao consumidor. Ausente a entrega do que foi proposto inicialmente, especialmente diante da inexistência de qualquer consulta agendada pela plataforma, a manutenção da fidelidade contratual passa a representar desequilíbrio excessivo da relação jurídica, transferindo indevidamente ao contratante o ônus pela ineficiência do serviço prestado pela fornecedora.

Tal situação caracteriza, em tese:

vício na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, diante da inadequação do serviço à finalidade que dele razoavelmente se espera;
descumprimento da oferta, conforme os arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que as informações, promessas comerciais e condições divulgadas vinculam o fornecedor;
violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, que devem reger as relações de consumo;
imposição de vantagem manifestamente excessiva, caso mantida a cobrança, a retenção dos valores pagos, a exigência de fidelidade ou a aplicação de multa rescisória por serviço que não atingiu a finalidade anunciada, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor;
abusividade de cláusula contratual que imponha permanência obrigatória, multa ou restrição à rescisão, quando a causa do rompimento decorre de falha, inadequação ou ineficiência do serviço prestado, à luz do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor;
possível enriquecimento sem causa, caso a empresa retenha valores recebidos antecipadamente por serviço inadequado, ineficiente e incompatível com a finalidade prometida.

Ressalte-se que se trata de contrato de execução continuada, cuja manutenção compulsória, mesmo diante da manifesta ineficiência do serviço prestado, mostra-se incompatível com a legislação consumerista e com os deveres de lealdade, cooperação, transparência e equilíbrio entre as partes.

Diante do exposto, REQUEIRO:

a) a rescisão imediata do contrato, sem cobrança de multa, penalidade, cláusula de fidelidade ou qualquer outro ônus adicional;
b) o reconhecimento da inexigibilidade de eventual cláusula de permanência mínima, fidelidade contratual ou multa rescisória, tendo em vista que a rescisão decorre de falha na prestação do serviço e do não atendimento da finalidade proposta no momento da contratação;
c) a restituição integral dos valores pagos antecipadamente, em razão da falha na prestação do serviço, da inadequação do serviço à finalidade contratada, da ausência total de consultas agendadas pela plataforma e do descumprimento da legítima expectativa criada no momento da contratação;
d) a cessação imediata de futuras cobranças vinculadas ao contrato ora rescindido;
e) o envio de relatório detalhado de desempenho da conta, caso existente, contendo métricas de visualizações, contatos recebidos, agendamentos efetivamente gerados e demais indicadores utilizados pela plataforma, para fins de transparência e auditoria da prestação do serviço.

Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente solução satisfatória, confirme a rescisão contratual, reconheça a inexigibilidade de multa ou fidelidade contratual e informe as providências adotadas para restituição integral dos valores pagos.

O não atendimento desta solicitação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao Procon, registro na plataforma Consumidor.gov.br e eventual ajuizamento de medida judicial visando à restituição integral dos valores pagos, à declaração de inexigibilidade de eventuais cobranças futuras, multa rescisória ou cláusula de fidelidade, bem como à apuração de prática abusiva na relação de consumo.

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