Dificuldade na transferência de titularidade de consórcio de imóvel por falecimento

Resolvido
Taubaté - SP
29/04/2026 às 14:49
ID: 247295047
Boa tarde! Preciso de orientações quanto a transferência de titularidade de consórcio de imóvel por falecimento. Eu e minha esposa fizemos um consórcio de imóvel (Construção), já contemplado, e em pagamento das parcelas. O consórcio está no nome da minha esposa, *****. Em janeiro de 2024 ela faleceu e dei início ao processo de Inventário. Após o inventário finalizado e com o formal de partilha emitido, já tentei inúmeras vezes realizar a transferência para meu nome, via telefone no Alo Bradesco, pelo e-mail orientado, que depois avisaram que era somente para situações de consórcio de veículos e por tentativa no app do banco e todas sem sucesso. Diante disso, solicito informações e orientações quanto a transferência, visto que desejo utilizar meu fgts para abatimento das prestações. No aguardo.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 11:11
Bom dia, Gabriel.
Antes de mais nada, em nome da Bradesco Consórcios, gostaria de prestar nossas condolências, expressando nossos profundos sentimentos por sua perda!
Em casos de falecimento do consorciado, é obrigatório seguir o procedimento legal de sucessão, sendo necessário encaminhar o inventário, contendo formal de partilha devidamente homologado pelo juiz competente ou alvará judicial ou escritura pública. No documento enviado deve mencionar a responsabilidade da Bradesco Consórcios, bem como grupo e cota, indicação dos herdeiros e o valor a ser compartilhado, conforme determina o Código Civil e as normas do Banco Central do Brasil. O regulamento do consórcio, em seu item 32.1, estabelece:
32.1 - Quando ocorrer o falecimento do Consorciado, seu(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) deverá(ão) promover a abertura de sucessão, apresentando à Bradesco Consórcios o alvará judicial, o formal de partilha, a carta de adjudicação ou a escritura de inventário, indicando o(s) beneficiário(s) dos direitos decorrentes da Cota do Consorciado falecido.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que a transferência de titularidade de cota de consórcio em casos de falecimento envolve etapas formais e obrigatórias, uma vez que depende da apresentação e validação de documentos legais, conforme citado acima.
Destacamos que esse procedimento também segue as diretrizes da Lei nº 11.795/2008, que regula o sistema de consórcios no Brasil, a qual estabelece que a administradora deve garantir a segurança jurídica das operações e a correta atualização da titularidade dos direitos envolvidos.
No seu caso, foi necessário o envio da documentação completa por meio do canal indicado, esse processo é realizado junto a nossa empresa parceira, Funchal, respeitando inclusive requisitos técnicos para recepção dos arquivos. Após o recebimento e análise, foi dado seguimento ao processo com a devida validação das informações, e atualmente a solicitação encontra-se em fase de formalização da cessão, pendente apenas das etapas finais, que seria o pagamento da taxa de transferencia, para que a cota seja efetivamente transferida para sua titularidade.
Ressaltamos que, durante esse fluxo, eventuais orientações adicionais e ajustes podem ser necessários justamente para assegurar que a transferência ocorra de forma regular, segura e em total conformidade com as normas aplicáveis, evitando qualquer risco futuro ao consorciado.
Permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.
Consideração final do consumidor
13/05/2026 às 11:14
Atendimento realizado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10