Bradesco consórcios ineficiente

Respondida
Joinville - SC
01/05/2026 às 13:32
ID: 247469203
Sou cliente do Bradesco e estou enfrentando uma situação inadmissível, marcada por desorganização, informações contraditórias e total desrespeito ao consumidor.
No dia 28/04, realizei a quitação integral do meu consórcio de veículo, antecipando todas as parcelas e pagando exatamente o valor informado no aplicativo como saldo devedor. Antes disso, tive o cuidado de confirmar com minha gerente o prazo para baixa do gravame, sendo expressamente informada de que ocorreria em até 7 dias úteis. Inclusive questionei se seria necessário aguardar assembleia, e a resposta foi clara: NÃO seria necessário, bastando a quitação para que fosse solicitada a baixa.
No entanto, no dia seguinte, surgiu um saldo residual de R$ 0,15 (quinze centavos), sem qualquer possibilidade de quitação via aplicativo. Ao buscar solução, fui submetida a um verdadeiro jogo de empurra: gerente que se contradiz, central de consórcios inacessível (código por SMS que nunca chega), atendimento telefônico ineficiente e deslocamentos desnecessários entre agências.
Após todo esse desgaste, consegui emitir e quitar o boleto dos R$ 0,15 no dia 30/04. E, para minha surpresa (e indignação), fui informada de que a baixa do gravame só será comunicada ao DETRAN após a próxima assembleia, no dia 13/05, sob a justificativa de possível atualização de saldo.
Isso é completamente inaceitável.
Além da evidente contradição entre as informações prestadas pelos próprios funcionários do banco, essa exigência é abusiva e desprovida de razoabilidade. Uma vez quitado integralmente o débito, inclusive com pagamento de eventual resíduo, não há qualquer justificativa legítima para retenção da baixa do gravame.
Tal conduta viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Boa-fé objetiva, diante das informações conflitantes;
Transparência, pela ausência de orientação clara e correta;
Eficiência na prestação do serviço, diante das inúmeras falhas operacionais;
Vedação à prática abusiva, ao impor ao consumidor uma espera indevida após a quitação integral.
Ressalto que já vendi o veículo e dependo da baixa imediata do gravame para efetivar a transferência e concluir a negociação com a concessionária. O banco, por sua falha operacional e informacional, está me causando prejuízo direto.
Não é razoável, nem aceitável, que após quitar integralmente um contrato, o consumidor ainda seja obrigado a aguardar assembleia para regularização de um gravame, especialmente quando isso sequer foi informado previamente e foi, inclusive, negado pela própria gerente.
Diante disso, EXIJO:
1. A imediata baixa do gravame junto ao DETRAN, sem necessidade de aguardar assembleia;
2. A emissão urgente do termo de quitação;
3. Uma posição formal do banco quanto à falha na prestação de informações e no atendimento.
Caso não haja solução imediata, tomarei as medidas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e via judicial.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 14:41
Boa tarde, Anna.
Esperamos que você esteja bem!
Identificamos que você realizou o pagamento integral de sua cota em 28/04/2026, fazendo com que o saldo devedor ficasse zerado. Porém, conforme previsto no Regulamento:
12.23 - Será considerado integralmente quitado o Saldo Devedor do Consorciado Ativo, na data da AGO que se seguir ao respectivo pagamento, sendo de responsabilidade do Consorciado Ativo a quitação de eventual saldo remanescente, em decorrência da alteração do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis ocorrida neste período, estabelecido pelo fabricante.
Ou seja, a cota não é considerada quitada no momento do pagamento do saldo devedor total, apenas após a assembleia seguinte e pagamento do saldo residual, caso houver.
Ressaltamos que desde que passada a AGO supracitada, não sendo identificado resíduo na cota, a desalienação do bem será realizada face Resolução 320 do Denatran Art. 9º: Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Conforme mencionado, o pagamento integral de sua cota foi realizado em 28/04/2026, a assembleia seguinte ao seu pagamento será em 13/05/2026, onde será verificado se terá residual da cota em questão e passa a contar o prazo de desalienação do bem em face Resolução 320 do Denatran.
No mais, pedimos que acesse a resposta privada no site do Reclame Aqui, onde descrevemos os detalhes que representam o seu caso. Em caso de dúvidas, você poderá falar com um especialista que estará a disposição para melhor atendê-lo.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.