Estorno de Pix recebido por engano e retido pelo banco para abater dívida de cheque especial.

Não resolvido
Taquara - RS
31/05/2026 às 21:30
ID: 250185883
No dia [31/05/2026], recebi por erro um Pix no valor de R$ [114.00] de um terceiro que digitou a chave errada. Como cidadão de boa-fé, tentei fazer a devolução imediata utilizando a ferramenta oficial do aplicativo ("Devolver valor"), porém o sistema apresenta erro.
O motivo do erro é que minha conta encontra-se com saldo negativo (cheque especial) e o banco absorveu o dinheiro automaticamente para abater a dívida.
Registro esta reclamação para exigir o estorno administrativo imediato desse valor para a conta de origem. O banco não pode confiscar dinheiro de terceiros para pagar uma dívida minha. Essa conduta configura Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil) e Prática Abusiva (Art. 39, V do CDC), além de me expor injustamente ao risco do Art. 169 do Código Penal, visto que estou sendo impedido de devolver o que não é meu.
A jurisprudência dos tribunais é pacífica de que contratos de cheque especial não autorizam a retenção de valores de terceiros depositados por equívoco. Solicito a liberação do estorno com urgência para evitar a judicialização do caso por ambas as partes.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:37
Willian, boa tarde.
Esperamos que esteja bem!
A responsabilidade pela operação PIX e demais transações realizadas em conta é de seu respectivo titular, sendo de total responsabilidade de quem realizou a movimentação verificar os dados de destino antes da confirmação de uma transferência.
Você pode realizar a devolução do valor, desde que tenha saldo disponível em conta para que a transação seja aceita. Conforme informado por você, sua conta estava com o saldo devedor e qualquer crédito efetuado nela, independentemente de sua origem, é usado para a cobertura dele. Orientamos que efetue o crédito em conta para cobrir o saldo negativo e então, siga o procedimento abaixo, desta forma, você poderá fazer a devolução do valor conforme deseja.
Esclarecemos que a devolução de um PIX em seu valor parcial ou integral ocorrerá apenas mediante a saldo disponível, via app Bradesco Celular em: PIX > EXTRATO > SELECIONAR A TRANSAÇÃO > DEVOLVER VALOR. A devolução poderá ser feita em até 90 dias após o recebimento, até atingir o valor recebido.
É importante ressaltar que nesse cenário, o Banco Bradesco não é responsável pela devolução, sendo apenas o meio de pagamento que intermedia a operação. Sua conta está apta para movimentações, mas devido a dívidas em aberto, qualquer saldo entrante nela, será usado para cobertura de pendências, uma vez que você possui responsabilidades conosco.
Cabe informar também, que ao realizar a transação o titular confirma que a operação poderá ser feita e direcionado a conta escolhida naquele momento.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 19:59
Prezada Cecília e equipe de Manifestações do Bradesco,
A resposta oferecida por esta instituição é juridicamente insustentável e configura uma flagrante violação à legislação federal vigente e à jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
O argumento de que "qualquer crédito, independentemente de sua origem, é usado para a cobertura do saldo devedor" não se aplica a valores depositados por erro crasso de terceiros. O contrato de cheque especial firmado entre mim e o Bradesco possui eficácia apenas entre as partes e não autoriza o confisco de patrimônio de terceiros inocentes.
Ao reter o valor de R$ 114,00 sabendo que este é fruto de um erro de digitação, o Bradesco incorre diretamente em Enriquecimento sem Causa (Artigo 884 do Código Civil), apropriando-se de fundos que não lhe pertencem para liquidar uma pendência financeira de forma ilegítima. O legítimo dono do dinheiro continua sendo o emissor do Pix, conforme o direito de propriedade assegurado pelo Artigo 1.228 do Código Civil.
Além disso, a orientação trazida pelo banco de que eu devo "efetuar um crédito em conta para cobrir o saldo negativo e, então, fazer a devolução" é uma afronta ao Artigo 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exigir que eu pague a dívida do cheque especial com recursos próprios para somente então liberar o dinheiro do terceiro constitui vantagem manifestamente excessiva e conduta abusiva na prestação de serviços bancários.
Minha boa-fé resta comprovada pelo fato de eu estar tentando utilizar a ferramenta oficial de devolução, a qual é bloqueada pelo próprio sistema do Bradesco por um "fortuito interno" (retenção automática). Eu não estou me recusando a devolver; é o Bradesco que está impedindo a devolução para reter o dinheiro à força.
Diante do exposto, exijo o estorno administrativo manual e imediato do valor de R$ 114,00 para a conta de origem no Nubank, independentemente da situação do meu saldo devedor, sob pena de formalização de denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e abertura de reclamação junto ao Procon por prática abusiva.
No aguardo de uma solução célere que respeite o Código Civil e o CDC.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 20:00
Sem parâmetros com a lei
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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